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  • Foto do escritorGabriela Dalcomuni

Auxílio-acidente



O que é o auxílio-acidente?


Imagine a seguinte situação: você, em dia com as suas contribuições previdenciárias, sofre um acidente de moto e perde um dedo. Nos primeiros meses, recebe benefício por incapacidade temporária, ficando afastado do trabalho. Contudo, em uma determinada data, o perito do INSS o considera capaz de trabalhar e cessa o seu benefício.


Acontece que você não recuperou - e nem vai recuperar - completamente sua capacidade de trabalho, uma vez que perdeu definitivamente um dedo. Sua sequela é permanente e irreversível. Será que você tem direito a receber algum outro benefício?


A resposta é sim!


O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago aos segurados que, após um acidente de qualquer natureza ou uma doença, ficaram com sequelas permanentes que os incapacitam de forma parcial para o trabalho.


Essa incapacidade tem que ser parcial porque, caso a sequela cause incapacidade total, ou seja, impeça o segurado de realizar sua atividade profissional, o benefício a ser requerido e concedido é o benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) ou aposentadoria por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez), e não o auxílio-acidente.


Todos os segurados podem receber auxílio-acidente?


Não são todos os segurados que têm direito a receber o benefício: apenas os empregados, segurados especiais, trabalhadores avulsos e empregados domésticos, desde que possuam a qualidade de segurado no momento do acidente. Os segurados facultativos e contribuintes individuais, por sua vez, não.


Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-acidente?


É importante ter em mente que, diferentemente do benefício por incapacidade temporária e da aposentadoria por incapacidade permanente, o auxílio-acidente não tem o objetivo de substituir a renda do segurado, mas apenas de indenizá-lo. Isso porque o segurado ainda conta com capacidade para trabalhar e auferir sua própria renda, apenas tem essa capacidade limitada para certas funções.


Por se tratar de benefício indenizatório, o segurado não corre o risco de perder o benefício caso volte a trabalhar.


Qual o valor do benefício?


Quanto ao valor, tem-se que esse será definido com base na data do fato gerador: caso o acidente tenha ocorrido entre 12/11/2019 e 19/04/2020, o benefício será de 50% do valor da aposentadoria por incapacidade permanente. Já se ocorrido antes ou depois desse período, será de 50% do salário de benefício do segurado.


Qual a data de início do benefício?


O auxílio-acidente tem início no dia posterior à cessação do auxílio-doença/benefício por incapacidade temporária. Contudo, é muito comum que o INSS cesse o benefício por incapacidade sem conceder o auxílio-acidente. Nesse caso, o segurado deve procurar um advogado para entrar com um processo judicial contra o INSS, que, na maioria dos casos, é condenado a conceder o benefício indenizatório e a pagar as parcelas em atraso, observada a prescrição de 5 anos.


O benefício pode ser cessado?


O auxílio-acidente só poderá ser encerrado em três casos: quando o segurado se aposentar, falecer ou se recuperar completamente das sequelas deixadas pelo acidente ou doença.



Se você tem uma sequela permanente causada por um acidente de qualquer natureza ou doença, não deixe de procurar um advogado e buscar os seus direitos!


Não deixe de comentar aqui embaixo se esse artigo te ajudou em algo!


E tem conteúdo exclusivo diariamente no instagram @gabedalc.


Gabriela Dalcomuni.


Advogada previdenciarista.


gabrielaeliasadv@gmail.com


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