Para ter direito a certos benefícios do INSS, como aqueles por incapacidade ou o salário-maternidade, é preciso que se tenha a qualidade de segurado. Mas o que isso quer dizer?
O INSS é mais ou menos como um seguro de carro: você tem direito a acioná-lo desde que esteja em dia com o pagamento.
Sendo assim, a pessoa que trabalha de carteira assinada e o contribuinte individual que mantém suas contribuições em dia, por exemplo, podem, sempre que for preciso, requerer um benefício ao INSS.
Mas, diferentemente do seguro do carro, que você perde a cobertura assim que deixa de efetuar o pagamento, ao ser demitido ou deixar de efetuar as contribuições você terá direito aos benefícios do INSS por um tempo, a depender de algumas particularidades:
Quando um empregado romper seu vínculo empregatício (por vontade própria ou não) ou um contribuinte individual deixar de realizar suas contribuições, terá direito aos benefícios do INSS por 12 meses;
Caso essa pessoa conte com 120 contribuições sem que tenha perdido a qualidade de segurado, sua “cobertura” se prorrogará por 24 meses;
Ainda, nas hipóteses em que o segurado puder comprovar a situação de desemprego, sua qualidade de segurado durará por mais 12 meses.
Ou seja, a sua qualidade de segurado poderá durar por até 36 meses, mesmo depois que você tenha sido desligado da empresa em que trabalhava ou parado de pagar as contribuições previdenciárias!
Além dessas situações, mantém a qualidade de segurado:
sem limite de prazo, o segurado em gozo de benefício (exceto auxílio-acidente);
por 12 meses, o segurado que tiver um benefício cessado;
por 12 meses após o livramento, o segurado que estiver preso;
por 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
por até 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
por até 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Se você teve um benefício negado por falta de qualidade de segurado e se encaixa nas hipóteses acima, não deixe de procurar um advogado e buscar os seus direitos!
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Gabriela Dalcomuni.
Advogada previdenciarista.
gabrielaeliasadv@gmail.com
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