É muito comum que as pessoas que trabalham de maneira informal, ou até mesmo de forma autônoma, deixem de efetuar o pagamento das contribuições previdenciárias. Contudo, ao alcançar uma idade mais avançada, surge a dúvida: será que tenho direito a alguma aposentadoria?
Bom, a verdade é que para ter direito à aposentadoria, é necessário preencher alguns requisitos, a depender da modalidade. Para todas elas, no entanto, é preciso contar com, pelo menos, 180 contribuições.
Dessa forma, tem-se que apenas aquelas pessoas que contribuíram com o INSS por pelo menos 180 meses terão direito a uma aposentadoria.
No entanto, nem tudo está perdido para quem deixou de efetuar o recolhimento previdenciário. Isso porque existe um benefício chamado Benefício de Prestação Continuada, destinado a pessoas com deficiência ou com mais de 65 anos de idade, que não tem condições de prover o seu sustento, nem de tê-lo provido por sua família.
O Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC, está previsto na Lei n. 8.742/93, a qual dispõe sobre a assistência social no Brasil.
Destaca-se, pois, que não se trata de um benefício previdenciário, mas assistencial, motivo pelo qual não é necessário ser filiado ao INSS e nem realizar as contribuições previdenciárias.
Por ser um benefício assistencial, a pessoa que solicita referido benefício deve comprovar que vive em situação de miserabilidade, passando por uma avaliação social para constatar tal situação.
O BPC tem o valor de um salário mínimo mensal e, diferentemente da aposentadoria, não dá direito ao décimo terceiro salário. Além disso, os dependentes da pessoa que recebe o benefício não terão direito à pensão por morte, pois assim prevê a lei.
Tem-se, pois, que a aposentadoria é muito mais benéfica para qualquer pessoa. Isso porque nem sempre será de um salário mínimo, dará direito ao recebimento do décimo terceiro e os dependentes da pessoa aposentada terão direito à pensão por morte após o seu falecimento.
A recomendação, portanto, é sempre procurar um advogado previdenciarista antes de solicitar o benefício, para ver se realmente não é o caso de solicitar uma aposentadoria, ou até mesmo um benefício por incapacidade.
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Gabriela Dalcomuni.
Advogada previdenciarista.
gabrielaeliasadv@gmail.com
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